Segue abaixo as regras da Anvisa que construímos juntos hoje. Lembrando que cada um deve ler as regras criadas pela sua sala e usá-las para analisar o rótulo do produto que vocês foram incumbidos de estudar.
Lembrem-se que a lição é para a próxima quinta-feira (19\09). Levem o rótulo e as anotações que vocês fizeram.
Um beijo!
Regras construídas à partir da análise do "Guia de bolso do consumidor" - www.anvisa.gov.br
Turma do 7º A
- De acordo com a Anvisa o rótulo dos produtos importados
devem seguir as mesmas regras dos produtos nacionais.
- Toda embalagem deve conter: data de validade, data de
fabricação, lote e informação nutricional.
- Quando o produto vier “estragado” o consumidor tem o
direito de reclamar. A embalagem deve conter o telefone de SAC (serviço de
atendimento ao consumidor) e se o problema do consumidor não for atendida, a
empresa poderá ser processada.
- Existem três modelos rótulos: vertical, horizontal e
linear.
- Deverá conter do que o produto é feito (ingredientes
utilizados no processo de fabricação).
- O rótulo deve conter a origem do produto.
- A tabela nutricional deve conter as substâncias e a
porcentagem que o produto tem.
- No rótulo deve conter indicação dos valores diários de
cada substância e indicar o valor calórico da dieta.
- Obrigatório mostrar se o produto contém alguma substância
que pode causar alergia ao consumidor.
- Deve indicar o fabricante.
Turma do 7º B
O
que são rótulos: São elementos essenciais de comunicação entre produtos e
consumidores, o objetivo maior é estimular que os consumidores leiam e entendam
as informações contidas a fim de contribuir com sua saúde e a qualidade.
-
Os rótulos devem conter: informações nutricionais, valor calórico, quantidade
de carboidratos, quantidade de proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas,
colesterol, fibra alimentar, cálcio, ferro e sódio.
-
Nome do produto, lista de ingredientes do produto em ordem decrescente de
quantidade, quantidade em gramas ou mini litros do produto, prazo de validade
do produto e identificação de origem (país ou local da produção), identificação
do lote.
-
Prazo de validade e forma visível e clara na embalagem do alimento e indicações
de armazenagem.
-
Deve mostrar a porcentagem do valor diário a ser deve ingerido em determinada
dieta.
-
Não deve ter palavras sinais ou desenhos
que induzam o consumidor ao erro.
-
Existe uma ordem obrigatória: Se o produto tiver vencimento de até 3 meses deverá apresentar o
dia e o mês de validade; caso o produto apresente validade superior a três
meses deverá constar o mês e o ano de validade.
-
Indicar a medida que o consumidor utiliza em casa. Ex.: fatias, xícaras,
colheres de sopa...
-
Cada nutriente apresenta um valor diferente para calcular o VD (valor diário).
*
valor diário é a quantidade percentual que o produto apresenta de energia.
-
Número para atendimento ao consumidor.
-
Especificações para crianças e lactantes.
-
Informar se há algum componente que pode causar alergia.
- Instruções para uso quando necessário.
-
Alguns órgãos públicos são responsáveis por fiscalizar os produtos que chegam
ao consumidor: Anvisa, Vigilância
sanitária ...
NÃO
DEVE TER:
-
Nada falso.
-
Tem que apresentar indicações que sejam naturais do produto, mesmo que os
mesmos já tenham.
-
Não pode apresentar indicações medicinais.
-
70% das pessoas consultam os rótulos indicando que a maioria se preocupa mais
com a qualidade dos alimentos.
-
Mais da metade das pessoas que consultam o rótulo não o entendem.