sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Alunos,

Segue abaixo as regras da Anvisa que construímos juntos hoje. Lembrando que cada um deve ler as regras criadas pela sua sala e usá-las para analisar o rótulo do produto que vocês foram incumbidos de estudar.
Lembrem-se que a lição é para a próxima quinta-feira (19\09). Levem o rótulo e as anotações que vocês fizeram.

Um beijo!

Regras construídas à partir da análise do "Guia de bolso do consumidor" - www.anvisa.gov.br

Turma do 7º A
- De acordo com a Anvisa o rótulo dos produtos importados devem seguir as mesmas regras dos produtos nacionais.
- Toda embalagem deve conter: data de validade, data de fabricação, lote e informação nutricional.
- Quando o produto vier “estragado” o consumidor tem o direito de reclamar. A embalagem deve conter o telefone de SAC (serviço de atendimento ao consumidor) e se o problema do consumidor não for atendida, a empresa poderá ser processada.
- Existem três modelos rótulos: vertical, horizontal e linear.
- Deverá conter do que o produto é feito (ingredientes utilizados no processo de fabricação).
- O rótulo deve conter a origem do produto.
- A tabela nutricional deve conter as substâncias e a porcentagem que o produto tem.
- No rótulo deve conter indicação dos valores diários de cada substância e indicar o valor calórico da dieta.
- Obrigatório mostrar se o produto contém alguma substância que pode causar alergia ao consumidor.
- Deve indicar o fabricante.

Turma do 7º B
O que são rótulos: São elementos essenciais de comunicação entre produtos e consumidores, o objetivo maior é estimular que os consumidores leiam e entendam as informações contidas a fim de contribuir com sua  saúde e a qualidade.
- Os rótulos devem conter: informações nutricionais, valor calórico, quantidade de carboidratos, quantidade de proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol, fibra alimentar, cálcio, ferro e sódio.
- Nome do produto, lista de ingredientes do produto em ordem decrescente de quantidade, quantidade em gramas ou mini litros do produto, prazo de validade do produto e identificação de origem (país ou local da produção), identificação do lote.
- Prazo de validade e forma visível e clara na embalagem do alimento e indicações de armazenagem.
- Deve mostrar a porcentagem do valor diário a ser deve ingerido em determinada dieta.
- Não deve ter palavras sinais ou desenhos  que induzam o consumidor ao erro.
- Existe uma ordem obrigatória: Se o produto tiver  vencimento de até 3 meses deverá apresentar o dia e o mês de validade; caso o produto apresente validade superior a três meses deverá constar o mês e o ano de validade.
- Indicar a medida que o consumidor utiliza em casa. Ex.: fatias, xícaras, colheres de sopa...
- Cada nutriente apresenta um valor diferente para calcular o VD (valor diário).
* valor diário é a quantidade percentual que o produto apresenta de energia.
- Número para atendimento ao consumidor.
- Especificações para crianças e lactantes.
- Informar se há algum componente que pode causar alergia.
-  Instruções para uso quando necessário.
- Alguns órgãos públicos são responsáveis por fiscalizar os produtos que chegam ao consumidor:  Anvisa, Vigilância sanitária ...

NÃO DEVE TER:

- Nada falso.
- Tem que apresentar indicações que sejam naturais do produto, mesmo que os mesmos já tenham.
- Não pode apresentar indicações medicinais.

- 70% das pessoas consultam os rótulos indicando que a maioria se preocupa mais com a qualidade dos alimentos.
- Mais da metade das pessoas que consultam o rótulo não o entendem.





quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Ciências


     Queridos alunos,
 
     Segue atividade sobre os movimentos do Planeta Terra, tema que estamos abordando em sala. Você verá com maiores detalhes o período do solstício e equinócio.  É uma atividade bem interativa e que depende da sua participação.
    
    Não se esqueça, deixe seu comentário !!!! 
 
 
Professora Lucia